EQUIPES
|
Sub12
2001
|
Sub13
2000
|
Sub14
1999
|
Sub15
1998
|
Sub16
1997
|
1 EC XV DE NOVEMBRO – Guará/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
2 ÁGUA DE GUARÁ - Guará/SP
|
X
|
X
|
|||
3 UNIVILLE FC – Guará/SP
|
X
|
||||
4 EF SESAL- Cristalina/GO
|
X
|
X
|
X
|
||
5 INTERNACIONAL EC – Franca/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
6 FUTPOÇOS – Poços de Caldas/MG
|
X
|
X
|
X
|
||
7 ADESB
- Barrinha/SP
|
X
|
||||
8 CME SERRA AZUL – Serra Azul/SP
|
X
|
X
|
|||
9 EF CRUZEIRO EC – Pontal/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
10 CAPINÓPOLIS FC – Capinópolis/MG
|
X
|
X
|
X
|
||
11 SALESIANOS – São Carlos/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
12 IPANEMA CLUBE – Ribeirão Preto/SP
|
X
|
X
|
|||
13 PALESTRA ITÁLIA EC – Ribeirão
Preto/SP
|
A/B
|
X
|
|||
14 ARCO ÍRIS/MORUMBI Uberlândia/MG
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
15 ARENA FC – Lagoa da Prata/MG
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
16 PORTUGUESA – Ribeirão Preto/SP
|
X
|
||||
17 VULCÃO MANIA - Poços de
Caldas/MG
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
18 CME PITANGUEIRAS/SP
|
X
|
||||
19 AA FRANCANA – Franca/SP
|
X
|
X
|
|||
20 MR FC - Araguari/MG
|
X
|
X
|
X
|
||
21 AD BRASIL – São Joaquim da
Barra/SP
|
X
|
X
|
X
|
||
22 A. V. V. – Alpinópolis/MG
|
X
|
X
|
|||
23 CA JUVENTUS – Rio Claro/SP
|
X
|
X
|
X
|
||
24 EF CRUZEIRO EC – Araxá/MG
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
25 RIBEIRÃO PRETO FC – Ribeirão
Preto/SP
|
X
|
X
|
|||
26 ALIANÇA FC – Araraquara/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
27 EF REAL – Ribeirão Preto/SP
|
X
|
||||
28 PM PATROCÍNIO PAULISTA/SP
|
X
|
X
|
X
|
||
29 UBERABA SC – Uberaba/SP
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
30 SANTA CRUZ FC – Belo
Horizonte/MG
|
X
|
X
|
|||
TOTAL = 89 EQUIPES
|
14
|
17
|
22
|
12
|
24
|
º
|
LOCAL
|
EQUIPE
|
1
|
CASA DA CRIANÇA
|
CRUZEIRO EC PONTAL (5)
|
2
|
CENTRO DO IDOSO
|
PORTUGUESA RIBEIRÃO
PRETO (1)
|
3
|
SALÃO DO QUINCA
|
CME PITANGUEIRAS (1)
|
4
|
CRECHE MARIA PAULA
|
EF SESAL CRISTALINA (3)
|
5
|
CRECHE VL PIRES
|
VULCÃO MANIA POÇOS DE
CALDAS (4)
|
6
|
CRECHE VL VITORIA
|
FUTPOÇOS (3)
|
7
|
EM ADELAIDE GARNICA
|
INTERNACIONAL EC FRANCA
(5)
|
8
|
EM DIMANTINO -
PIONEIROS
|
PALESTRA ITALIA EC
RIBEIRÃO PRETO (3)
|
9
|
EM HELENA TELES
|
EF CRUZEIRO EC ARAXA (4)
e CA JUVENTUS RIO CLARO (3)
|
10
|
EM LATIFA SALOMÃO
|
ARENA FC LAGOA DA PRATA
(5)
|
11
|
ESCOLA NEHIF ANTONIO
|
ARCO-ÍRIS/MORUMBI
UBERLÂNDIA (4) e MR FC ARAGUARI (3)
|
12
|
ESCOLA RONDON
|
UBERABA SC (4) e AVV
ALPINÓPOLIS (2)
|
13
|
EM URBANO
|
SALESIANOS SÃO CARLOS
(5) e ALIANÇA FC ARARAQUARA (5)
|
14
|
PROJETO CRESCER FELIZ
|
CAPINOPOLIS FC (3)
|
15
|
PROJETO GURI
|
CME SERRA AZUL (2)
|
16
|
COLEGIO EVOLUÇÃO
|
EF REAL
RIBEIRÃO PRETO (1) |
17
|
SALÃO TRABALHADORES
|
IPANEMA CLUBE RIBEIRÃO
PRETO (2)
|
18
|
SINDICATO RURAL
|
RIBEIRÃO PRETO FC (2)
|
19
|
ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE
|
AA FRANCANA (2)
|
20
|
CRECHE ESTAÇÃO
PIONEIROS
|
SANTA CRUZ FC (2)
|
21
|
APAE
|
ARBITRAGEM
|
22
|
LOCAL
|
AGUAS DE GUARA(2), EC
XV DE NOVEMBRO (4), UNIVILLE FC (1)
|
23
|
VIAGEM
|
ADESB Barrinha (1), AD
BRASIL (3). PM PATROCINIO PAULISTA (3)
|
REGULAMENTO GERAL - 2013
DA
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será
disputada pelas associações que integram na forma deste regulamento e da tabela
de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos que segue
em anexo.
Art. 2° - Tem por objetivos promover o intercâmbio entre as
equipes, incentivar a integração social entre os participantes, promover,
incentivar e difundir a prática do futebol e o esporte como forma de educação
para o lazer, valorizando o fair play desportivo. O respeito e a ética entre
atletas, comissões técnicas, arbitragem e Comissão Organizadora é fundamental
para o bom convívio e busca dos objetivos da competição.
Art 3º - As equipes participantes deverão efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até o dia 28/12/2012,
conforme valores indicados no convite.
Art 4º - As equipes participantes serão responsáveis pelos
transportes interno e externo dos atletas, alimentação, colchões. Os
organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas deste gênero.
DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 5º - O cerimonial de abertura acontecerá no dia 18/01/2013 às
20:00hs no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§ 1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura,
apresentando-se devidamente uniformizada (agasalho ou uniforme esportivo) com
no mínimo 10 atletas, sendo obrigatório e primeiro fator de desempate na fase
classificatória.
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art.
6º - Os jogos terão início em 19 de janeiro e término em 27 de janeiro de 2013.
A forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por
categoria.
§1º - Não haverá disputa para
definição dos 3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas equipes que
perderem no jogo da fase semifinal.
Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo
MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação
mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida,
considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será
autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro,
quando esta confundir com o uniforme dos participantes.
Art. 8° - Na competição, os pontos
ganhos serão assim contados:
a)
3 (três)
pontos por vitória;
b)
1 (um)
ponto por empate.
Art. 9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição
após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e
as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem
prejuízo das penalidades impostas pelo Código Disciplinar.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art.10° - Ocorrendo igualdade em
pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os
seguintes critérios técnicos de desempate:
a)
Participação no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de
Atletas até 18/07/2013;
b)
Maior número de vitórias;
c)
Vantagem no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)
Maior saldo de gols;
e)
Maior número de gols marcados;
f)
Menor número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)
Menor número de cartões amarelos;
h)
Sorteio público após último jogo do dia, na sala do Departamento
de Esportes da cidade.
Art. 11° – Em caso de empate na
fase final serão realizados tiros desde o ponto penal em número de 5
(cinco), a serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o
empate, as equipes cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um
vencedor.
DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS
Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada,
interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta)
minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e
se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas
letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der por culpa de uma das associações, ela
será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de
empate ou de estar vencendo a partida. A equipe fica sujeita às mesmas penas
deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou
provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada
esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o
resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem
de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado
da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação
prevista na letra "c" e "d" a continuidade da partida se dará
no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se já tiverem sido
decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será mantido o placar do
momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da partida os mesmos
atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os jogadores substituídos
e expulsos não poderão participar da partida e as advertências com cartões
amarelos serão mantidos.
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição
se dará pela inscrição do atleta e apresentação da cédula de identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá
ser entregue até o dia 18.01.2013, sendo primeiro fator de desempate na
fase classificatória. Não serão aceitos
outros documentos que não estejam definidos neste artigo, assim como,
fotocópias.
§1º - O atleta poderá ser inscrito
somente por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a
ficha de inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição
será entregue preferencialmente em arquivo, digitada ou preenchida à máquina ou
ainda a mão com letra de forma legível, e não serão aceitas novas inscrições
após a realização da primeira partida.
§3º: As equipes poderão inscrever,
por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando de outra categoria,
desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em questão.
§4º: Caso o atleta seja advertido
com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído disciplinarmente (sub12,
sub13) em uma categoria e posteriormente também seja advertido em outra
categoria, deverá cumprir suspensão de 1 partida na próxima partida,
independente de categoria.
§5º: Caso o atleta seja expulso ou
2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá participar em nenhuma
das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva categoria em que
ocorreu a infração.
Art. 14° - As associações deverão
respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos
atletas e serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3
integrantes da comissão técnica.
§1º - Para a categoria Sub 12,
atletas nascidos em 2001/2002.
§2º - Para a categoria Sub 13,
atletas nascidos em 2000.
§3º - Para a categoria Sub 14,
atletas nascidos em 1999.
§4º - Para a categoria Sub 15,
atletas nascidos em 1998.
§5 - Para a categoria Sub 16, atletas nascidos em
1997.
§6º - Os atletas com idade
inferior à categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§7º - Se os atletas estiverem
disputando os jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em
categorias superiores somente nas condições definidas pelo artigo 13, §3º, §4º,
§5º.
Art. 15° - As equipes deverão apresentar-se em campo 10 (dez)
minutos antes do início de cada partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário regulamentar,
seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao
árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o
início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não
realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo
declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e perdedora
a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código Disciplinar. A
tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira partida da
rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem atleta
que não tenha condição legal de participar de partida.
Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe
disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze)
atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o
árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de atletas,
impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas,
será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o
mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o
encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no
momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero).
Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).
§ 4º - Se tratar de contusão, o
árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o restabelecimento do atleta, antes de
dar por encerrada a partida.
Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se recusar a
continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo será
considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável
ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou derrota com menos de 3
gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e
regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo
de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para
beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste
capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora julgará o
caso e tomará as providências.
DA DURAÇÃO DOS JOGOS
Art. 18° - Todas as partidas das categorias Sub12, Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a
duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 19° - Quando as partidas forem disputadas nos estádios Gil
Junqueira e AA Guaraense, a cobrança do tiro de canto, exclusivamente para a
categoria Sub12, será na junção da linha lateral da área penal (grande
área) com a linha de fundo. O tiro de meta poderá ser cobrado em qualquer parte
da área penal.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas
na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das sanções
previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos eventos quando
a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender em data
posterior ao término da Copa.
Art. 21° - Para os atletas que
disputarem as categorias Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo
ou vermelho e a punição ocorrerá
através de substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o
atleta ficará ausente da próxima partida.
Art. 22° - Os atletas que
disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16 cumprirão suspensão
automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão
vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá
na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário, considerar-se-á
cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos
de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão impedidos de
atuar quando a mesma for remarcada.
§ 3º - É de exclusiva
responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de
contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas,
para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for
advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a
exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o
cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for
advertido com um cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão
amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas
o cartão vermelho.
Art. 23º - Atletas e/ou dirigentes
quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados praticando
atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que diz
respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com
agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados
a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão
técnica, estarão em observação desde a chegada no dia 18.01.2013 até a
saída no dia 27.01.2013 da cidade sede da Copa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24° - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas
titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os números
estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo
facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral dos
respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das
camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda
poderá ser composto por um técnico com apresentação do CREF, RG ou passaporte,
um massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com
apresentação do CREF, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um
médico em sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas,
após apresentação do CRM e autorização da Comissão Organizadora, para
atendimento médico aos jogadores das equipes.
Art. 25° - Cada associação poderá
efetuar até 9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições
disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em
área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e
a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o
árbitro reserva.
Art. 26° - A caneleira faz parte
do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente poderão ser utilizadas fitas
adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na mesma cor. As mangas de camisa
interior deverão ter a mesma cor que as mangas da camisa oficial.
Art. 27° - É de suma importância a
presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais
emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 28° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e árbitro
reserva é de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um
dos componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.
Art. 29° - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros
poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de
dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.
Art. 30° - As bolas a serem
utilizadas serão da marca SAGA, no modelo oficial definido para o
campeonato.
§ 1º - Exclusivamente para a
categoria Sub12 será utilizada a bola número 05 (cinco).
Art. 31° - Técnica e
disciplinarmente, a 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas
Regras do Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela
FIFA.
Art. 32° - Ao clube vencedor será
entregue o troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas campeões e
vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e
medalhas, as equipes e os jogadores que conquistarem os terceiros lugares.
§3º - Fica instituído o Troféu
“Fair Play” à equipe mais organizada e disciplinada da Copa e o Troféu
“Craque da Copa” ao atleta destaque de cada categoria, sendo de
responsabilidade dos Organizadores a definição dos vencedores.
Art. 33º– Os Organizadores da
competição não se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que
seja por quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais,
financeiros ou outras espécies.
Art. 34°- Pedidos de recursos para
revisão e análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento
de taxa de recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à
Organização.
Art. 35º- Os casos não previstos
no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos
Organizadores da competição.
Comissão Organizadora
CÓDIGO DISCIPLINAR
O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos artigos descritos
abaixo para punir os infratores da 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL 2013.
Art. 1. Os menores de quatorze (14) anos não serão punidos com
cartões amarelo ou vermelho, podendo ser substituídos disciplinarmente durante
a partida.
Parágrafo
único. Na primeira substituição disciplinar o atleta ficará sujeito à
reorientação pedagógica por parte de seu técnico. No caso de reincidência da
prática de infrações disciplinares por menores de 14 (quatorze) anos, sem que
haja reorientação pedagógica por parte de seu técnico o atleta ficará ausente
da próxima partida.
Art. 2.
Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes
penas:
I – advertência;
II – multa (revertida em doações às entidades assistenciais
escolhidas pela Comissão Organizadora e Prefeitura Municipal);
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
V – perda de pontos;
VI – indenização;
VII - eliminação.
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em
que se verificou a infração, deverá ser cumprida nas competições subseqüentes.
Art. 3.
Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou suspensão
ou ainda impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por
insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa
de R$100,00 a R$2.000,00, perda de pontos em disputa a favor do adversário, na
forma do regulamento, e suspensão de 1 a 4 anos sem participar dos campeonatos
futuros da entidade, também podendo ser desclassificado do respectivo
campeonato.
§ 1o. A equipe também fica sujeita às penas deste artigo
se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por
sua torcida.
§ 2°. Os
jogadores que não comparecerem ou desistirem de disputar partida depois de
iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por
qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA:
suspensão de 120 a
360 dias.
§ 3o. Se a infração for praticada em virtude de
cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de
suspensão de 1 a
4 anos.
Art. 4.
Incluir atleta em situação irregular para participar da partida.
PENA:
perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e perda
de todos os pontos anteriormente conquistados na fase de disputa, na respectiva
categoria.
Art. 5.
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular para que
atleta participe da partida. Usar como próprio documento de identidade de
outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, ou ainda adulterar
documento próprio de identidade.
PENA:
suspensão de 360 a
720 dias e eliminação na reincidência. Na mesma pena incorrerá o responsável
pela equipe.
§ 1o. A Comissão Organizadora informará de imediato aos
Órgãos Policiais para apuração da responsabilidade criminal.
Art. 6.
Danificar alojamentos, praça de desportos ou outros patrimônios do município
sede.
PENA:
suspensão de 30 a
180 dias e indenização pelos danos causados.
Art. 7.
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra adversário ou
companheiro de equipe, ou ainda ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:
PENA: Suspensão
de 1 a 3
partidas.
Art. 8.
Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou
desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA:
Suspensão de 1 a
4 partidas.
Art. 9.
Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer pessoa integrante da
Comissão Organizadora:
PENA:
suspensão de 2 a
6 partidas.
§ 1o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares
são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para
a entrega dos documentos da competição na entidade.
Art. 10.
Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em
local proibido pelas regras.
PENA:
suspensão de 1 a
3 partidas.
Art. 11.
Praticar jogada violenta.
PENA:
suspensão de 1 a
6 partidas.
§ 1o. Na
hipótese do atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em
conseqüência da jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até
que o atingido esteja apto, respeitado o prazo máximo de 180 dias.
Art. 12. Praticar agressão física durante a partida ou cuspir em outrem.
PENA:
suspensão de 4 a
12 partidas.
§ 1o. Se da agressão resultar lesão corporal grave, a
pena será de suspensão de 8 a
24 partidas.
§ 2o.
Se a ação for praticada contra árbitro, assistentes ou demais membros da equipe
de Arbitragem e/ou Comissão Organizadora a pena será de 360 a 720 dias.
§ 3o.
Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta
e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por
força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total
recuperação do agredido.
Art. 13.
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de
deficiência:
PENA:
suspensão de 5 a
10 partidas.
§ 1o. Caso a infração seja praticada por considerável
número de pessoas vinculadas a uma mesma equipe, essa também poderá ser punida
com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição, além
de multa de R$100,00 a R$2.000,00.
Art. 14.
Provocar o público durante a partida.
PENA:
suspensão de 2 a
6 partidas.
Art. 15.
Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição.
PENA:
suspensão de 6 a
10 partidas.
§ 1o. A
entidade de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa,
conflito ou tumulto, também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na
reincidência desclassificada da competição.
Art. 16. Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da
partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA:
suspensão de 15 a
180 dias.
Art. 17. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por
qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA:
suspensão de 30 a
120 dias.
Art. 18.
Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA:
Suspensão pelo prazo de 1 a
2 anos.
§ 1o.
Se a manifestação causar tumultos ou brigas generalizadas, o infrator poderá
ser eliminado das competições.
Art. 19.
A revisão de pena de atleta, comissão técnica e equipe poderá ser solicitada
pelo prejudicado, interposta por telegrama, fac-símile, via postal ou correio
eletrônico, mediante pagamento da taxa de recurso no valor de $300,00.
Art. 20.
Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos
princípios gerais de direito e dos princípios deste código.
COMISSÃO ORGANIZADORA
SUB: ___
RELAÇÃO DE ATLETAS
|
EQUIPE:
|
CIDADE:
|
RESPONSÁVEL:
RG:
|
Nº
|
NOME
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RG
|
ANO
|
TÉCNICO
|
RG:
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MASSAGISTA
|
RG:
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|
PREPARADOR FÍSICO
|
CREF:
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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