segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

6ª Copa Guará de Futebol Infantil




 EQUIPES
Sub12
2001
Sub13
2000
Sub14
1999
Sub15
1998
Sub16
1997
1 EC XV DE NOVEMBRO – Guará/SP

X
X
X
X
2 ÁGUA DE GUARÁ - Guará/SP

X

X

3 UNIVILLE FC – Guará/SP


X


4 EF SESAL- Cristalina/GO
X

X

X
5 INTERNACIONAL EC – Franca/SP
X
 X
X
X
X
6 FUTPOÇOS – Poços de Caldas/MG

X
X

X
      7 ADESB  - Barrinha/SP




X
8 CME SERRA AZUL – Serra Azul/SP


X

X
9 EF CRUZEIRO EC – Pontal/SP
X
X
X
X
X
10 CAPINÓPOLIS FC – Capinópolis/MG

X
X

X
      11 SALESIANOS – São Carlos/SP
X
X
X
X
X
      12 IPANEMA CLUBE – Ribeirão Preto/SP

X

X

13 PALESTRA ITÁLIA EC – Ribeirão Preto/SP
   A/B


X

      14 ARCO ÍRIS/MORUMBI Uberlândia/MG
X
X
X

X
15 ARENA FC – Lagoa da Prata/MG
X
X
X
X
X
      16 PORTUGUESA – Ribeirão Preto/SP




X
17 VULCÃO MANIA - Poços de Caldas/MG

X
X
X
X
      18 CME PITANGUEIRAS/SP




X
      19 AA FRANCANA – Franca/SP

X
X


      20 MR FC - Araguari/MG
X

X

X
21 AD BRASIL – São Joaquim da Barra/SP
X

X

X
      22 A. V. V. – Alpinópolis/MG


X

X
      23 CA JUVENTUS – Rio Claro/SP

X
X

X
24 EF CRUZEIRO EC – Araxá/MG
X
X
X

X
25 RIBEIRÃO PRETO FC – Ribeirão Preto/SP


X

X
      26 ALIANÇA FC – Araraquara/SP
X
X
X
X
X
      27 EF REAL – Ribeirão Preto/SP

X



28 PM PATROCÍNIO PAULISTA/SP
X


X
X
29 UBERABA SC – Uberaba/SP
X
X
X
X
X
30 SANTA CRUZ FC – Belo Horizonte/MG


X

X
TOTAL = 89 EQUIPES
14
17
22
12
24

ALOJAMENTOS DA 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL 





º
LOCAL
EQUIPE
1
CASA DA CRIANÇA
CRUZEIRO EC PONTAL (5)
2
CENTRO DO IDOSO
PORTUGUESA RIBEIRÃO PRETO (1)
3
SALÃO DO QUINCA
CME PITANGUEIRAS (1)
4
CRECHE MARIA PAULA
EF SESAL CRISTALINA (3)
5
CRECHE VL PIRES
VULCÃO MANIA POÇOS DE CALDAS (4)
6
CRECHE VL VITORIA
FUTPOÇOS (3)
7
EM ADELAIDE GARNICA
INTERNACIONAL EC FRANCA (5)
8
EM DIMANTINO - PIONEIROS
PALESTRA ITALIA EC RIBEIRÃO PRETO (3)
9
EM HELENA TELES
EF CRUZEIRO EC ARAXA (4) e CA JUVENTUS RIO CLARO (3)
10
EM LATIFA SALOMÃO
ARENA FC LAGOA DA PRATA (5)
11
ESCOLA NEHIF ANTONIO
ARCO-ÍRIS/MORUMBI UBERLÂNDIA (4) e MR FC ARAGUARI (3)
12
ESCOLA RONDON
UBERABA SC (4) e AVV ALPINÓPOLIS (2)
13
EM URBANO
SALESIANOS SÃO CARLOS (5) e ALIANÇA FC ARARAQUARA (5)
14
PROJETO CRESCER FELIZ
CAPINOPOLIS FC (3)
15
PROJETO GURI
CME SERRA AZUL (2)
16
COLEGIO EVOLUÇÃO
EF REAL RIBEIRÃO PRETO (1)
17
SALÃO TRABALHADORES
IPANEMA CLUBE RIBEIRÃO PRETO (2)
18
SINDICATO RURAL
RIBEIRÃO PRETO FC (2)
19
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE
AA FRANCANA (2)
20
CRECHE ESTAÇÃO PIONEIROS
SANTA CRUZ FC (2)
21
APAE
ARBITRAGEM
22
LOCAL
AGUAS DE GUARA(2), EC XV DE NOVEMBRO (4),  UNIVILLE FC (1)
23
VIAGEM
ADESB Barrinha (1), AD BRASIL (3). PM PATROCINIO PAULISTA (3)




REGULAMENTO GERAL - 2013

DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º ­- A 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será disputada pelas associações que integram na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos que segue em anexo.

Art. 2° - Tem por objetivos promover o intercâmbio entre as equipes, incentivar a integração social entre os participantes, promover, incentivar e difundir a prática do futebol e o esporte como forma de educação para o lazer, valorizando o fair play desportivo. O respeito e a ética entre atletas, comissões técnicas, arbitragem e Comissão Organizadora é fundamental para o bom convívio e busca dos objetivos da competição.

Art 3º - As equipes participantes deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28/12/2012, conforme valores indicados no convite.

Art 4º - As equipes participantes serão responsáveis pelos transportes interno e externo dos atletas, alimentação, colchões. Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas deste gênero.

DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 5º - O cerimonial de abertura acontecerá no dia 18/01/2013 às 20:00hs no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§ 1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura, apresentando-se devidamente uniformizada (agasalho ou uniforme esportivo) com no mínimo 10 atletas, sendo obrigatório e primeiro fator de desempate na fase classificatória.

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º - Os jogos terão início em 19 de janeiro e término em 27 de janeiro de 2013. A forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por categoria.
§1º - Não haverá disputa para definição dos 3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas equipes que perderem no jogo da fase semifinal.

Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.

Art. 8° - Na competição, os pontos ganhos serão assim contados:
a)      3 (três) pontos por vitória;
b)      1 (um) ponto por empate.

Art. 9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Código Disciplinar.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art.10° - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:

a)            Participação no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de Atletas até 18/07/2013;
b)            Maior número de vitórias;
c)             Vantagem no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)            Maior saldo de gols;
e)            Maior número de gols marcados;
f)             Menor número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)            Menor número de cartões amarelos;
h)            Sorteio público após último jogo do dia, na sala do Departamento de Esportes da cidade.

Art. 11° – Em caso de empate na fase final serão realizados tiros desde o ponto penal em número de 5 (cinco), a serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o empate, as equipes cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um vencedor.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS

Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta) minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida. A equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" a continuidade da partida se dará no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se já tiverem sido decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será mantido o placar do momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da partida os mesmos atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os jogadores substituídos e expulsos não poderão participar da partida e as advertências com cartões amarelos serão mantidos.

DA CONDIÇÃO DE JOGO 

Art. 13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta e apresentação da cédula de identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá ser entregue até o dia 18.01.2013, sendo primeiro fator de desempate na fase classificatória. Não serão aceitos outros documentos que não estejam definidos neste artigo, assim como, fotocópias.
§1º - O atleta poderá ser inscrito somente por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a ficha de inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição será entregue preferencialmente em arquivo, digitada ou preenchida à máquina ou ainda a mão com letra de forma legível, e não serão aceitas novas inscrições após a realização da primeira partida. 
§3º: As equipes poderão inscrever, por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando de outra categoria, desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em questão.
§4º: Caso o atleta seja advertido com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído disciplinarmente (sub12, sub13) em uma categoria e posteriormente também seja advertido em outra categoria, deverá cumprir suspensão de 1 partida na próxima partida, independente de categoria.
§5º: Caso o atleta seja expulso ou 2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá participar em nenhuma das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva categoria em que ocorreu a infração.

Art. 14° - As associações deverão respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas e serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3 integrantes da comissão técnica.
§1º - Para a categoria Sub 12, atletas nascidos em 2001/2002.
§2º - Para a categoria Sub 13, atletas nascidos em 2000.
§3º - Para a categoria Sub 14, atletas nascidos em 1999.
§4º - Para a categoria Sub 15, atletas nascidos em 1998.
§5  - Para a categoria Sub 16, atletas nascidos em 1997.
§6º - Os atletas com idade inferior à categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§7º - Se os atletas estiverem disputando os jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em categorias superiores somente nas condições definidas pelo artigo 13, §3º, §4º, §5º. 

Art. 15° - As equipes deverão apresentar-se em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário regulamentar, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e perdedora a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código Disciplinar. A tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira partida da rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem atleta que não tenha condição legal de participar de partida.

Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 ( três a zero).
§ 4º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou derrota com menos de 3 gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora julgará o caso e tomará as providências.

DA DURAÇÃO DOS JOGOS
Art. 18° - Todas as partidas das categorias Sub12, Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 19° - Quando as partidas forem disputadas nos estádios Gil Junqueira e AA Guaraense, a cobrança do tiro de canto, exclusivamente para a categoria Sub12, será na junção da linha lateral da área penal (grande área) com a linha de fundo. O tiro de meta poderá ser cobrado em qualquer parte da área penal.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos eventos quando a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender em data posterior ao término da Copa.

Art. 21° - Para os atletas que disputarem as categorias Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo ou vermelho e a punição ocorrerá através de substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 22° - Os atletas que disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16 cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário, considerar-se-á cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
§ 3º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 23º - Atletas e/ou dirigentes quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados praticando atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que diz respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão técnica, estarão em observação desde a chegada no dia 18.01.2013 até a saída no dia 27.01.2013 da cidade sede da Copa. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24° - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral dos respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda poderá ser composto por um técnico com apresentação do CREF, RG ou passaporte, um massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com apresentação do CREF, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um médico em sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas, após apresentação do CRM e autorização da Comissão Organizadora, para atendimento médico aos jogadores das equipes.

Art. 25° - Cada associação poderá efetuar até 9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o árbitro reserva.

Art. 26° - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente poderão ser utilizadas fitas adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na mesma cor. As mangas de camisa interior deverão ter a mesma cor que as mangas da camisa oficial.

Art. 27° - É de suma importância a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.

Art. 28° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e árbitro reserva é de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um dos componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.

Art. 29° - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.

Art. 30° - As bolas a serem utilizadas serão da marca SAGA, no modelo oficial definido para o campeonato.
§ 1º - Exclusivamente para a categoria Sub12 será utilizada a bola número 05 (cinco).

Art. 31° - Técnica e disciplinarmente, a 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas Regras do Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA.

Art. 32° - Ao clube vencedor será entregue o troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas campeões e vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e medalhas, as equipes e os jogadores que conquistarem os terceiros lugares.
§3º - Fica instituído o Troféu “Fair Play” à equipe mais organizada e disciplinada da Copa e o Troféu “Craque da Copa” ao atleta destaque de cada categoria, sendo de responsabilidade dos Organizadores a definição dos vencedores.

Art. 33º– Os Organizadores da competição não se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que seja por quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais, financeiros ou outras espécies.

Art. 34°- Pedidos de recursos para revisão e análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento de taxa de recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à Organização.

Art. 35º- Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos Organizadores da competição.
                                                        
Comissão Organizadora


CÓDIGO DISCIPLINAR

O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos artigos descritos abaixo para punir os infratores da 6ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL 2013.

  Art. 1. Os menores de quatorze (14) anos não serão punidos com cartões amarelo ou vermelho, podendo ser substituídos disciplinarmente durante a partida.
                Parágrafo único. Na primeira substituição disciplinar o atleta ficará sujeito à reorientação pedagógica por parte de seu técnico. No caso de reincidência da prática de infrações disciplinares por menores de 14 (quatorze) anos, sem que haja reorientação pedagógica por parte de seu técnico o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 2. Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes penas:
 I – advertência;
II – multa (revertida em doações às entidades assistenciais escolhidas pela Comissão Organizadora e Prefeitura Municipal);
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
 V – perda de pontos;
VI – indenização;
VII - eliminação.
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida nas competições subseqüentes.

Art. 3. Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou suspensão ou ainda impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa de R$100,00 a R$2.000,00, perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e suspensão de 1 a 4 anos sem participar dos campeonatos futuros da entidade, também podendo ser desclassificado do respectivo campeonato.
                § 1o. A equipe também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
§ 2°. Os jogadores que não comparecerem ou desistirem de disputar partida depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: suspensão de 120 a 360 dias.
                § 3o. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 1 a 4 anos.
 
Art. 4. Incluir atleta em situação irregular para participar da partida.
PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e perda de todos os pontos anteriormente conquistados na fase de disputa, na respectiva categoria.

Art. 5. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular para que atleta participe da partida. Usar como próprio documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, ou ainda adulterar documento próprio de identidade.
PENA: suspensão de 360 a 720 dias e eliminação na reincidência. Na mesma pena incorrerá o responsável pela equipe.
                § 1o. A Comissão Organizadora informará de imediato aos Órgãos Policiais para apuração da responsabilidade criminal.

Art. 6. Danificar alojamentos, praça de desportos ou outros patrimônios do município sede.
PENA: suspensão de 30 a 180 dias e indenização pelos danos causados.

Art. 7. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra adversário ou companheiro de equipe, ou ainda ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:
PENA: Suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 8. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 1 a 4 partidas.

Art. 9. Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer pessoa integrante da Comissão Organizadora:
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.
                § 1o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 10. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em local proibido pelas regras.
PENA: suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 11. Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 1 a 6 partidas.
§ 1o. Na hipótese do atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em conseqüência da jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto, respeitado o prazo máximo de 180 dias.

                Art. 12. Praticar agressão física durante a partida ou cuspir em outrem.
PENA: suspensão de 4 a 12 partidas.
                § 1o. Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 8 a 24 partidas.
§ 2o. Se a ação for praticada contra árbitro, assistentes ou demais membros da equipe de Arbitragem e/ou Comissão Organizadora a pena será de 360 a 720 dias.
§ 3o. Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.

Art. 13. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de deficiência: 
PENA: suspensão de 5 a 10 partidas.
                § 1o. Caso a infração seja praticada por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma equipe, essa também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição, além de multa de R$100,00 a R$2.000,00.

Art. 14. Provocar o público durante a partida.
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.

Art. 15. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição.
PENA: suspensão de 6 a 10 partidas.
                § 1o. A entidade de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição.

                Art. 16. Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de 15 a 180 dias.

                Art. 17. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 a 120 dias.

Art. 18. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: Suspensão pelo prazo de 1 a 2 anos.
§ 1o. Se a manifestação causar tumultos ou brigas generalizadas, o infrator poderá ser eliminado das competições. 

Art. 19.  A revisão de pena de atleta, comissão técnica e equipe poderá ser solicitada pelo prejudicado, interposta por telegrama, fac-símile, via postal ou correio eletrônico, mediante pagamento da taxa de recurso no valor de $300,00.    

Art. 20.  Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios deste código. 

 COMISSÃO ORGANIZADORA 


                                                 SUB: ___

RELAÇÃO DE ATLETAS

EQUIPE:
CIDADE:
RESPONSÁVEL:                                                                   RG:      

NOME
RG
ANO

















































































TÉCNICO

RG:
MASSAGISTA

RG:
PREPARADOR FÍSICO

CREF:
                   
                          
                             _______________________________________________
                                           ASSINATURA DO RESPONSÁVEL


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