REGULAMENTO GERAL - 2017
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A 10ª COPA GUARÁ DE
FUTEBOL INFANTIL será disputada pelas associações que integram na forma
deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários
previamente definidos que segue em anexo.
Art. 2° - Tem por objetivos
promover intercâmbio entre equipes, incentivar integração social entre
participantes, promover, incentivar e difundir a prática do futebol e o esporte
como forma de educação para o lazer, valorizando o fair play desportivo. O
respeito e a ética entre atletas, comissões técnicas, árbitros e Comitê
Organizador é fundamental para o bom convívio e busca dos objetivos da
competição.
Art 3º - As equipes participantes
deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/12/2016, conforme valores indicados no convite.
Art 4º - As equipes participantes
serão responsáveis pelos transportes interno e externo dos atletas, alimentação,
colchões, etc..
§ 1º - As
equipes participantes deverão incluir um ou mais seguranças para cuidarem dos
pertences da delegação, permanecendo tempo integral no local destinado para
alojamento da respectiva equipe, sendo de total responsabilidade das mesmas o
cuidado com seus pertences.
§ 2º - Os organizadores não se responsabilizam
por quaisquer problemas deste gênero.
DO
CERIMONIAL DE ABERTURA
Art.
5º - O Desfile de Abertura é considerado atividade oficial e obrigatória da
Copa e acontecerá no dia 14/01/2016 às 19:30hs
no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§
1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura, apresentando-se
devidamente uniformizadas (agasalho ou uniforme esportivo) com no mínimo 10
atletas, sendo obrigatório e fator de
desempate em todas fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de
classificação, caso a equipe não participe.
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - Os jogos
terão início em 15 de janeiro às 08:00hs e término em 22 de janeiro de 2017. A
forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por
categoria.
§1º - Não haverá disputa para definição dos
3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas as equipes que perderem no
jogo da fase semifinal, sendo ambas premiadas.
Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo
MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação
mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida,
considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será
autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do
goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.
Art.
8° - Na competição, os pontos ganhos serão assim contados:
a) 3 (três) pontos
por vitória;
b) 1 (um) ponto
por empate.
Art.
9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início,
as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não
disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das
penalidades impostas pelo Código Disciplinar.
DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art.10° - Ocorrendo igualdade em pontos
ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os
seguintes critérios técnicos de desempate:
a)
Participação
no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de Atletas até 14/01/2017;
b)
Maior
número de vitórias;
c)
Vantagem
no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)
Maior
saldo de gols;
e)
Maior
número de gols marcados;
f)
Menor
número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)
Menor
número de cartões amarelos;
h)
Sorteio
público após último jogo do dia, na sala do Departamento de Esportes da cidade.
Art.
11° – Quando necessária utilização dos tiros do ponto penal para definição do vencedor,
conforme forma de disputa, serão realizados em número de 5 (cinco), a
serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o empate, as equipes
cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um vencedor.
§ 1º - Caso uma equipe não participe
no Desfile de Abertura ou não entregue a Relação de Atletas antes do Desfile de
Abertura, seus adversários terão a vantagem do empate em todas as fases da Copa,
além da perda de 1 ponto na fase de classificação por parte dessa equipe.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDAS
Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada,
interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta)
minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e
se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos
previstos nas letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der
por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem
de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida. A
equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida
tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação
culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero).
Caso o resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela
contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento
antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da
situação prevista na letra "c" e "d" a continuidade da
partida se dará no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se
já tiverem sido decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será
mantido o placar do momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da
partida os mesmos atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os
jogadores substituídos e expulsos não poderão participar da partida e as
advertências com cartões amarelos serão mantidas.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO
Art.
13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição
do atleta e apresentação da cédula de
identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá ser entregue até o dia 14.01.2017
antes do Desfile de Abertura, sendo fator de desempate em todas as fases da Copa, além da perda de 1
ponto na fase de classificação, caso não seja entregue. Não serão aceitos outros documentos que não
estejam definidos neste artigo, assim como, fotocópias mesmo que coloridas.
§1º - O atleta poderá ser inscrito somente
por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a ficha de
inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição será entregue
preferencialmente em arquivo Word, digitada ou preenchida à máquina e não
serão aceitas novas inscrições após entrega da Relação de atletas.
§3º - As equipes
poderão inscrever, por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando
de outra categoria, desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em
questão.
§4º - Caso o atleta
seja advertido com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído
disciplinarmente (sub11, sub12 e sub13) em uma categoria e posteriormente
também seja advertido em outra categoria, deverá cumprir suspensão de 1
partida, independente de categoria.
§5º - Caso o atleta
seja expulso ou 2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá
participar em nenhuma das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva
categoria em que ocorreu a infração.
§6º - Se o clube fizer
inscrição de duas equipes numa mesma categoria, uma equipe será denominada equipe
A e a outra equipe B. Um mesmo atleta só poderá atuar por uma
equipe, sendo A ou B. A equipe B não poderá ceder jogadores para categorias maiores e nem receber
de categorias menores.
Art. 14° - As associações deverão respeitar
obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas e
serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3 integrantes da comissão
técnica.
§1º - Para a categoria Sub 11, atletas
nascidos em 2006/2007.
§2º - Para a categoria Sub 12, atletas
nascidos em 2005/2006.
§3º - Para a categoria Sub 13, atletas
nascidos em 2004/2005.
§4º - Para a categoria Sub 14, atletas
nascidos em 2003/2004.
§5º - Para a categoria Sub 15, atletas
nascidos em 2002/2003.
§6° - Para a categoria Sub 16, atletas
nascidos em 2001/2002.
§7º - Os atletas com idade inferior à
categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§8º - Se os atletas estiverem disputando os
jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em categorias superiores
somente nas condições definidas pelo artigo 13°, §3º,
§4º,
§5º,
§6º.
Art. 15° - As equipes
deverão apresentar-se em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada
partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário
regulamentar, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e
apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para
o início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não
realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo
declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e
perdedora a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código
Disciplinar. A tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira
partida da rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem
atleta que não tenha condição legal de participar de partida.
§4º - O responsável pela equipe deverá entregar a
documentação dos atletas com 30 minutos de antecedência à arbitragem. Os
atletas deverão apresentar-se ao árbitro no máximo 10 minutos antes do início
da partida para conferência da documentação, momento em que será realizado o
sorteio para o tiro de saída com os capitães das equipes. Aquecimentos, orações
e “gritos de guerra” não poderão acontecer no campo de jogo, sob pena de
advertência ao capitão da equipe.
Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada
equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze)
atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o
árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de atletas,
impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas,
será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o
mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha
causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado
constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três
a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 (três a zero).
§
4º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o
restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.
Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se
recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo
será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe
seja desfavorável ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou
derrota com menos de 3 gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às penalidades
legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do
prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe
para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados
neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora
julgará o caso e tomará as providências.
DA DURAÇÃO DOS JOGOS
Art. 18° - Todas as partidas
das categorias Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a
duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
§ 1º - Todas as partidas
das categorias Sub11 e Sub12 terão
obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 19° - Quando os jogos das
categorias Sub11 e Sub12 forem disputados nos estádios Gil Junqueira e
AA Guaraense, a cobrança do tiro de canto será executada na junção da linha
lateral da área penal (grande área) com a linha de fundo e o tiro de meta
poderá ser cobrado em qualquer parte da área penal.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das
sanções previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos
eventos quando a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender
em data posterior ao término da Copa.
Art. 21° - Para os atletas que disputarem as
categorias Sub11, Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo ou
vermelho e a punição ocorrerá
através de substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o atleta ficará
ausente da próxima partida.
Art.
22° - Os atletas que disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16
cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou
após um cartão vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento
ocorrerá na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário,
considerar-se-á cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam
impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão
impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
§
3º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição
o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por
seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de
cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a
exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
Art. 23º - Atletas e/ou
dirigentes quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados
praticando atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que
diz respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com
agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados
a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão
técnica, estarão em observação desde a chegada em 14.01.2017 até a saída
no dia 22.01.2017 da cidade sede da Copa.
§ 1º - É de responsabilidade direta e
exclusiva das equipes participantes, os danos, prejuízos e depredações causadas
em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição, por qualquer pessoa
integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o município sede
deverá ser imediatamente ressarcido, com a reposição do material ou em valor
pecuniário.
DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
E AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
§
1º - Será de inteira responsabilidade do responsável pela equipe a autorização
para que o atleta participe dos jogos por sua agremiação, ficando a autorização
dos pais ou responsável e a autorização médica do atleta ou outros membros da
equipe sob a sua responsabilidade inclusive tendo sob sua guarda estes
documentos, para apresentação caso seja necessário.
Art. 25º- As equipes participantes deverão ter a cobertura de um seguro médico assim como tomar as medidas de segurança necessárias já que a Organização e o Município Realizador não se responsabilizam por lesões, enfermidades, furtos ou roubos que sofrerem os participantes, dentro ou fora dos recintos desportivos onde se realiza a competição.
Art. 26º- O SUS – Sistema Único de Saúde de Guará poderá prestar os primeiros socorros sendo que os dirigentes de cada delegação serão sempre considerados responsáveis por tomarem as decisões para o melhor interesse da saúde e segurança do jogador.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27° - Cada associação será integrada por 11 (onze)
atletas titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os
números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas,
sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral
dos respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das
camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda poderá ser
composto por um técnico com apresentação do CREF válido, RG ou passaporte, um
massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com
apresentação do CREF válido, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um médico em
sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas, após
apresentação do CRM válido e autorização da Comissão Organizadora, para
atendimento médico aos jogadores das duas equipes.
Art. 28° - Cada associação poderá efetuar até
9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições
disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em
área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e
a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o
árbitro reserva.
Art.
29° - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente
poderão ser utilizadas fitas adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na
mesma cor. As mangas de camisa interior deverão ter a mesma cor que as mangas
da camisa oficial.
Art. 30° - É de suma importância a presença
de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais
emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 31° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e
árbitro reserva são de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um dos
componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.
Art. 32° - Durante as partidas, somente os atletas e os
árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada
de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.
Art.33° - As bolas a serem utilizadas serão de
responsabilidade da Organização no modelo definido para o campeonato.
Art. 34° - Técnica e disciplinarmente, a 10ª
COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas Regras do Jogo da
Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA.
Art. 35° - Ao clube vencedor será entregue o
troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas e comissões técnicas,
campeões e vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e medalhas, as
equipes, os jogadores e as comissões técnicas que conquistarem os terceiros
lugares (perdedores nos jogos da fase semifinal).
§3º - Fica instituído o Troféu “Fair Play”
à equipe mais organizada e disciplinada da Copa. O “Craque da Copa” em
sua respectiva categoria, também será premiado, sendo de responsabilidade dos
Organizadores a definição dos vencedores.
Art. 36º– Os Organizadores da competição não
se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que seja por
quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais,
financeiros ou outras espécies.
Art. 37°- Pedidos de recursos para revisão e
análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento de taxa de
recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à Organização.
Art.
38º- Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de
direito, na efetivação de suas participações, autorizam, em caráter gratuito
irrevogável e irretratável, a Prefeitura Municipal e a CRM Eventos e Marketing,
a captar e fixar suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em
qualquer suporte existente, ficando estas entidades, desta forma, plenamente
capacitadas a utilizarem as imagens e vozes a seus exclusivos critérios, a
qualquer tempo, no Brasil e em outros países.
Art. 39º- Os casos não previstos no presente
regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos
Organizadores da competição.
Comissão Organizadora
CÓDIGO
DISCIPLINAR
O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos
artigos descritos abaixo para punir os infratores da 10ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL
2017.
Art. 1. Os atletas que disputarem as categorias sub11, sub12 e sub13 não serão punidos
com cartões amarelo ou vermelho, podendo ser substituídos disciplinarmente
durante a partida.
Parágrafo
único. Na primeira substituição disciplinar os atletas das categorias sub11, sub12 e sub13 ficarão sujeitos à
reorientação pedagógica por parte de seu técnico. No caso de reincidência da
prática de infrações disciplinares, sem que haja reorientação pedagógica por
parte de seu técnico o atleta ficará ausente da próxima partida.
Art. 2.
As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes
penas:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
V – perda de
pontos;
VI – indenização;
VII - eliminação.
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma
competição em que se verificou a infração, serão cumpridas nas competições
subsequentes.
Art. 3.
Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou suspensão
ou ainda impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por
insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA:
multa de R$100,00 a R$2.000,00, perda de pontos em disputa a favor do
adversário, na forma do regulamento, e suspensão de 1 a 4 anos sem participar dos
campeonatos futuros da entidade, também podendo ser desclassificado do
respectivo campeonato.
§
1o. A equipe também fica sujeita às penas deste artigo se a
suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua
torcida.
§ 2°.
Os jogadores que não comparecerem ou desistirem de disputar partida depois de
iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por
qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: suspensão
de 120 a
360 dias.
§
3o. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de
ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 1 a 4 anos.
Art. 4.
Incluir atleta em situação irregular para participar da partida.
PENA: perda de
pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e perda de
todos os pontos anteriormente conquistados na fase de disputa, na respectiva
categoria.
Art. 5.
Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular para que
atleta participe da partida. Usar como próprio documento de identidade de
outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, ou ainda adulterar
documento próprio de identidade.
PENA:
suspensão de 360 a
720 dias e eliminação na reincidência. Na mesma pena incorrerá o responsável
pela equipe.
§
1o. A Comissão Organizadora informará de imediato aos Órgãos
Policiais para apuração da responsabilidade criminal.
Art. 6.
Danificar alojamentos, praça de desportos ou outros patrimônios do município
sede.
PENA: suspensão
de 30 a 180
dias e indenização pelos danos causados.
Art. 7.
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra adversário ou
companheiro de equipe, ou ainda ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:
PENA: Suspensão de
1 a 3
partidas.
Art. 8.
Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou
desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA: Suspensão
de 1 a 4
partidas.
Art. 9.
Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer pessoa integrante da
Comissão Organizadora:
PENA: suspensão
de 2 a 6
partidas.
§
1o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são
considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a
entrega dos documentos da competição na entidade.
Art. 10.
Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em
local proibido pelas regras.
PENA: suspensão
de 1 a 3 partidas.
Art. 11.
Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão
de 1 a 6
partidas.
§ 1o. Na
hipótese do atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em
conseqüência da jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até
que o atingido esteja apto, respeitado o prazo máximo de 180 dias.
Art.
12. Praticar agressão física durante a partida ou cuspir em outrem.
PENA:
suspensão de 4 a
12 partidas.
§
1o. Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de
suspensão de 8 a
24 partidas.
§ 2o.
Se a ação for praticada contra árbitro, assistentes ou demais membros da equipe
de Arbitragem e/ou Comissão Organizadora a pena será de 360 a 720 dias.
§ 3o.
Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta
e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por
força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total
recuperação do agredido.
§ 4o. A agressão física,
tentada ou consumada, ao árbitro, auxiliares, ou representantes da Organização,
implicará na eliminação da equipe do campeonato.
Art. 13.
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de
deficiência:
PENA: suspensão
de 5 a 10
partidas.
§
1o. Caso a infração seja praticada por considerável número de
pessoas vinculadas a uma mesma equipe, essa também poderá ser punida com a
perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição, além de
multa de R$100,00 a R$2.000,00.
Art. 14.
Provocar o público durante a partida.
PENA: suspensão
de 2 a 6
partidas.
Art. 15.
Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição.
PENA: suspensão
de 6 a 10
partidas.
§ 1o. A
entidade de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa,
conflito ou tumulto, também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na
reincidência desclassificada da competição.
Art. 16. Invadir local
destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, durante sua realização,
inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão
de 1 a 3 partidas, se atletas ou membros de comissão técnica.
Art.
17. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio
causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão
de 30 a 360
dias.
Art. 18.
Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA:
Suspensão pelo prazo de 1 a
2 anos.
§ 1o.
Se a manifestação causar tumultos ou brigas generalizadas, o infrator poderá
ser eliminado das competições.
Art. 19.
A revisão de pena de atleta, comissão técnica e equipe poderão ser solicitadas
pelo prejudicado, interposta por telegrama, fac-símile, via postal ou correio
eletrônico, mediante pagamento da taxa de recurso no valor de $300,00
(trezentos reais).
Art. 20.
Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos
princípios gerais de direito e dos princípios deste código.
COMISSÃO ORGANIZADORA.
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