quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Regulamento - 9ª Copa Guará de Futebol Infantil

REGULAMENTO GERAL - 2016
 DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º ­- A 9ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será disputada pelas associações que integram na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos que segue em anexo.

Art. 2° - Tem por objetivos promover o intercâmbio entre as equipes, incentivar a integração social entre os participantes, promover, incentivar e difundir a prática do futebol e o esporte como forma de educação para o lazer, valorizando o fair play desportivo. O respeito e a ética entre atletas, comissões técnicas, árbitros e Comitê Organizador é fundamental para o bom convívio e busca dos objetivos da competição.

Art 3º - As equipes participantes deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11/12/2015, conforme valores indicados no convite.

Art 4º - As equipes participantes serão responsáveis pelos transportes interno e externo dos atletas, alimentação, colchões. Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas deste gênero.

DO CERIMONIAL DE ABERTURA

Art. 5º - O Desfile de Abertura é considerado atividade oficial e obrigatória da Copa e acontecerá no dia 16/01/2016 às 17:00hs no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§ 1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura, apresentando-se devidamente uniformizadas (agasalho ou uniforme esportivo) com no mínimo 10 atletas, sendo obrigatório e fator de desempate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação, caso a equipe não participe.

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º - Os jogos terão início em 17 de janeiro às 08:00hs e término em 24 de janeiro de 2016. A forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por categoria.
§1º - Não haverá disputa para definição dos 3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas as equipes que perderem no jogo da fase semifinal, sendo ambas premiadas.

Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.

Art. 8° - Na competição, os pontos ganhos serão assim contados:
a)     3 (três) pontos por vitória;
b)    1 (um) ponto por empate.

Art. 9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Código Disciplinar.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 

Art.10° - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:

a)         Participação no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de Atletas até 16/01/2016;
b)        Maior número de vitórias;
c)         Vantagem no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)        Maior saldo de gols;
e)         Maior número de gols marcados;
f)         Menor número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)        Menor número de cartões amarelos;
h)         Sorteio público após último jogo do dia, na sala do Departamento de Esportes da cidade.

Art. 11° – Quando necessária utilização dos tiros do ponto penal para definição do vencedor, conforme forma de disputa, serão realizados em número de 5 (cinco), a serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o empate, as equipes cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um vencedor.
§ 1º - Caso uma equipe não participe no Desfile de Abertura ou não entregue a Relação de Atletas antes do Desfile de Abertura, seus adversários terão a vantagem do empate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação por parte dessa equipe.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS

Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta) minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida. A equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" a continuidade da partida se dará no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se já tiverem sido decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será mantido o placar do momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da partida os mesmos atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os jogadores substituídos e expulsos não poderão participar da partida e as advertências com cartões amarelos serão mantidas.

DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta e apresentação da cédula de identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá ser entregue até o dia 16.01.2016, sendo fator de desempate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação, caso não seja entregue. Não serão aceitos outros documentos que não estejam definidos neste artigo, assim como, fotocópias mesmo que coloridas.
§1º - O atleta poderá ser inscrito somente por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a ficha de inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição será entregue preferencialmente em arquivo Word, digitada ou preenchida à máquina ou ainda a mão com letra de forma legível, e não serão aceitas novas inscrições após entrega da Relação de atletas.
§3º - As equipes poderão inscrever, por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando de outra categoria, desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em questão.
§4º - Caso o atleta seja advertido com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído disciplinarmente (sub12 e sub13) em uma categoria e posteriormente também seja advertido em outra categoria, deverá cumprir suspensão de 1 partida, independente de categoria.
§5º - Caso o atleta seja expulso ou 2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá participar em nenhuma das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva categoria em que ocorreu a infração.
§6º - Se um clube fizer a inscrição numa mesma categoria com duas equipes, uma equipe será denominada equipe A e a outra equipe B. Um mesmo atleta só poderá atuar por uma equipe, sendo A ou B. A equipe B não poderá ceder jogadores para categorias maiores e nem receber de categorias menores.

Art. 14° - As associações deverão respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas e serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3 integrantes da comissão técnica.
§1º - Para a categoria Sub 12, atletas nascidos em 2004/2005.
§2º - Para a categoria Sub 13, atletas nascidos em 2003/2004.
§3º - Para a categoria Sub 14, atletas nascidos em 2002/2003.
§4º - Para a categoria Sub 15, atletas nascidos em 2001/2002.
§5° - Para a categoria Sub 16, atletas nascidos em 2000/2001.
§6º - Os atletas com idade inferior à categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§7º - Se os atletas estiverem disputando os jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em categorias superiores somente nas condições definidas pelo artigo 13°, §3º, §4º, §5º, §6º. 

Art. 15° - As equipes deverão apresentar-se em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário regulamentar, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e perdedora a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código Disciplinar. A tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira partida da rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem atleta que não tenha condição legal de participar de partida.
§4º - O responsável pela equipe deverá entregar a documentação dos atletas com 30 minutos de antecedência à arbitragem. Os atletas deverão apresentar-se ao árbitro no máximo 10 minutos antes do início da partida para conferência da documentação, momento em que será realizado o sorteio para o tiro de saída com os capitães das equipes. Aquecimentos, orações e “gritos de guerra” não poderão acontecer no campo de jogo, sob pena de advertência ao capitão da equipe.

Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 (três a zero).
§ 4º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou derrota com menos de 3 gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora julgará o caso e tomará as providências.

DA DURAÇÃO DOS JOGOS

Art. 18° - Todas as partidas das categorias Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
§ 1º - Todas as partidas da categoria Sub12 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 19° - Quando as partidas forem disputadas nos estádios Gil Junqueira e AA Guaraense, a cobrança do tiro de canto, exclusivamente para a categoria Sub12, será na junção da linha lateral da área penal (grande área) com a linha de fundo. O tiro de meta poderá ser cobrado em qualquer parte da área penal.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos eventos quando a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender em data posterior ao término da Copa.

Art. 21° - Para os atletas que disputarem as categorias Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo ou vermelho e a punição ocorrerá através de substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 22° - Os atletas que disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16 cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário, considerar-se-á cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
§ 3º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 23º - Atletas e/ou dirigentes quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados praticando atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que diz respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão técnica, estarão em observação desde a chegada em 16.01.2016 até a saída no dia 24.01.2016 da cidade sede da Copa. 
§ 1º - É de responsabilidade direta e exclusiva das equipes participantes, os danos, prejuízos e depredações causadas em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição, por qualquer pessoa integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o município sede deverá ser imediatamente ressarcido, com a reposição do material ou em valor pecuniário.

DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
§ 1º - Será de inteira responsabilidade do responsável pela equipe a autorização para que o atleta participe dos jogos por sua agremiação, ficando a autorização dos pais ou responsável e a autorização médica do atleta ou outros membros da equipe sob a sua responsabilidade inclusive tendo sob sua guarda estes documentos, para apresentação caso seja necessário.

Art. 25º- As equipes participantes deverão ter a cobertura de um seguro médico assim como tomar as medidas de segurança necessárias já que a Organização e o Município Realizador não se responsabilizam por lesões, enfermidades, furtos ou roubos que sofrerem os participantes, dentro ou fora dos recintos desportivos onde se realiza a competição.

Art. 26º- O SUS – Sistema Único de Saúde de Guará poderá prestar os primeiros socorros sendo que os dirigentes de cada delegação serão sempre considerados responsáveis por tomarem as decisões para o melhor interesse da saúde e segurança do jogador.
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 27° - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral dos respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda poderá ser composto por um técnico com apresentação do CREF válido, RG ou passaporte, um massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com apresentação do CREF válido, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um médico em sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas, após apresentação do CRM válido e autorização da Comissão Organizadora, para atendimento médico aos jogadores das duas equipes.

Art. 28° - Cada associação poderá efetuar até 9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o árbitro reserva.

Art. 29° - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente poderão ser utilizadas fitas adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na mesma cor. As mangas de camisa interior deverão ter a mesma cor que as mangas da camisa oficial.

Art. 30° - É de suma importância a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.

Art. 31° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e árbitro reserva são de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um dos componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.

Art. 32° - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.

Art.33° - As bolas a serem utilizadas serão de responsabilidade da Organização no modelo definido para o campeonato.
Art. 34° - Técnica e disciplinarmente, a 9ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas Regras do Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA.

Art. 35° - Ao clube vencedor será entregue o troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas e comissões técnicas, campeões e vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e medalhas, as equipes, os jogadores e as comissões técnicas que conquistarem os terceiros lugares (perdedores nos jogos da fase semifinal).
§3º - Fica instituído o Troféu “Fair Play” à equipe mais organizada e disciplinada da Copa. O “Craque da Copa” em sua respectiva categoria, também será premiado, sendo de responsabilidade dos Organizadores a definição dos vencedores.

Art. 36º– Os Organizadores da competição não se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que seja por quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais, financeiros ou outras espécies.

Art. 37°- Pedidos de recursos para revisão e análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento de taxa de recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à Organização.

Art. 38º- Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação de suas participações, autorizam, em caráter gratuito irrevogável e irretratável, a Prefeitura Municipal e a CRM Eventos e Marketing constituídos no presente regulamento, a captar e fixar suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente, ficando estas entidades, desta forma, plenamente capacitadas a utilizarem as imagens e vozes a seus exclusivos critérios, a qualquer tempo, no Brasil e em outros países.

Art. 39º- Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos Organizadores da competição.
                                                         
                                                                                                        Comissão Organizadora


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