REGULAMENTO GERAL - 2016
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A 9ª COPA GUARÁ DE
FUTEBOL INFANTIL será disputada pelas associações que integram na forma
deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários
previamente definidos que segue em anexo.
Art. 2° - Tem por objetivos
promover o intercâmbio entre as equipes, incentivar a integração social entre
os participantes, promover, incentivar e difundir a prática do futebol e o
esporte como forma de educação para o lazer, valorizando o fair play desportivo.
O respeito e a ética entre atletas, comissões técnicas, árbitros e Comitê
Organizador é fundamental para o bom convívio e busca dos objetivos da
competição.
Art 3º - As equipes participantes
deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11/12/2015, conforme valores indicados no convite.
Art 4º - As equipes participantes
serão responsáveis pelos transportes interno e externo dos atletas, alimentação,
colchões. Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas deste
gênero.
DO
CERIMONIAL DE ABERTURA
Art.
5º - O Desfile de Abertura é considerado atividade oficial e obrigatória da
Copa e acontecerá no dia 16/01/2016 às 17:00hs
no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§
1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura, apresentando-se
devidamente uniformizadas (agasalho ou uniforme esportivo) com no mínimo 10
atletas, sendo obrigatório e fator de desempate em todas as fases da Copa,
além da perda de 1 ponto na fase de classificação, caso a equipe não participe.
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - Os jogos
terão início em 17 de janeiro às 08:00hs e término em 24 de janeiro de 2016. A
forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por
categoria.
§1º - Não haverá disputa para definição dos
3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas as equipes que perderem no
jogo da fase semifinal, sendo ambas premiadas.
Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo
MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação
mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida,
considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será
autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do
goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.
Art.
8° - Na competição, os pontos ganhos serão assim contados:
a) 3 (três)
pontos por vitória;
b) 1 (um) ponto
por empate.
Art.
9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início,
as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não
disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das
penalidades impostas pelo Código Disciplinar.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art.10° - Ocorrendo igualdade em pontos
ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os
seguintes critérios técnicos de desempate:
a)
Participação
no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de Atletas até 16/01/2016;
b)
Maior
número de vitórias;
c)
Vantagem
no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)
Maior
saldo de gols;
e)
Maior
número de gols marcados;
f)
Menor
número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)
Menor
número de cartões amarelos;
h)
Sorteio
público após último jogo do dia, na sala do Departamento de Esportes da cidade.
Art.
11° – Quando necessária utilização dos tiros do ponto penal para definição do
vencedor, conforme forma de disputa, serão realizados em número de 5 (cinco),
a serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o empate, as
equipes cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um vencedor.
§
1º - Caso uma equipe não participe no Desfile de Abertura ou não entregue a
Relação de Atletas antes do Desfile de Abertura, seus adversários terão a
vantagem do empate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase
de classificação por parte dessa equipe.
DA
SUSPENSÃO DE PARTIDAS
Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada,
interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta)
minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e
se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos
previstos nas letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der
por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem
de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida. A
equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida
tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada
esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o
resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela
contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento
antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da
situação prevista na letra "c" e "d" a continuidade da
partida se dará no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se
já tiverem sido decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será
mantido o placar do momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da
partida os mesmos atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os
jogadores substituídos e expulsos não poderão participar da partida e as
advertências com cartões amarelos serão mantidas.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO
Art.
13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela
inscrição do atleta e apresentação da cédula
de identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá ser entregue até o dia 16.01.2016,
sendo fator de
desempate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de
classificação, caso não seja entregue. Não serão aceitos outros documentos que não estejam definidos neste
artigo, assim como, fotocópias mesmo que coloridas.
§1º - O atleta poderá ser inscrito somente
por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a ficha de
inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição será entregue
preferencialmente em arquivo Word, digitada ou preenchida à máquina ou ainda a
mão com letra de forma legível, e não serão aceitas novas inscrições após entrega
da Relação de atletas.
§3º - As equipes
poderão inscrever, por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando
de outra categoria, desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em
questão.
§4º - Caso o atleta
seja advertido com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído
disciplinarmente (sub12 e sub13) em uma categoria e posteriormente também seja
advertido em outra categoria, deverá cumprir suspensão de 1 partida,
independente de categoria.
§5º - Caso o atleta
seja expulso ou 2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá
participar em nenhuma das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva
categoria em que ocorreu a infração.
§6º - Se um clube fizer a
inscrição numa mesma categoria com duas equipes, uma equipe será denominada
equipe A e a outra equipe B. Um mesmo atleta só poderá atuar por
uma equipe, sendo A ou B. A equipe B não poderá ceder jogadores para categorias maiores e nem receber
de categorias menores.
Art. 14° - As associações deverão respeitar
obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas e
serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3 integrantes da comissão
técnica.
§1º - Para a categoria Sub 12, atletas
nascidos em 2004/2005.
§2º - Para a categoria Sub 13, atletas
nascidos em 2003/2004.
§3º - Para a categoria Sub 14, atletas
nascidos em 2002/2003.
§4º - Para a categoria Sub 15, atletas
nascidos em 2001/2002.
§5° - Para a categoria Sub 16, atletas
nascidos em 2000/2001.
§6º - Os atletas com idade inferior à
categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§7º - Se os atletas estiverem disputando os
jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em categorias superiores
somente nas condições definidas pelo artigo 13°, §3º,
§4º,
§5º,
§6º.
Art. 15° - As equipes deverão
apresentar-se em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário
regulamentar, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e
apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para
o início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não
realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo
declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e
perdedora a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código
Disciplinar. A tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira
partida da rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem
atleta que não tenha condição legal de participar de partida.
§4º - O responsável pela equipe deverá entregar a
documentação dos atletas com 30 minutos de antecedência à arbitragem. Os
atletas deverão apresentar-se ao árbitro no máximo 10 minutos antes do início
da partida para conferência da documentação, momento em que será realizado o
sorteio para o tiro de saída com os capitães das equipes. Aquecimentos, orações
e “gritos de guerra” não poderão acontecer no campo de jogo, sob pena de advertência
ao capitão da equipe.
Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada
equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze)
atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o
árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de
atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete)
atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero),
aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha
mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha
causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado
constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três
a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 (três a zero).
§
4º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o
restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.
Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se
recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo
será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe
seja desfavorável ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou
derrota com menos de 3 gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às
penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do
prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe
para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados
neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora
julgará o caso e tomará as providências.
DA DURAÇÃO DOS JOGOS
Art. 18° - Todas as partidas
das categorias Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a
duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25
(vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
§ 1º - Todas as partidas
da categoria Sub12 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta)
minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de
10 (dez) minutos.
Art. 19° - Quando as
partidas forem disputadas nos estádios Gil Junqueira e AA Guaraense, a cobrança
do tiro de canto, exclusivamente para a categoria Sub12, será na junção
da linha lateral da área penal (grande área) com a linha de fundo. O tiro de
meta poderá ser cobrado em qualquer parte da área penal.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das
sanções previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos
eventos quando a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender
em data posterior ao término da Copa.
Art. 21° - Para os atletas que disputarem as
categorias Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo ou vermelho e a punição ocorrerá através de
substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o atleta ficará
ausente da próxima partida.
Art.
22° - Os atletas que disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16
cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou
após um cartão vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento
ocorrerá na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário,
considerar-se-á cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam
impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão
impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
§
3º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição
o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por
seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de
cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a
exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
Art. 23º - Atletas e/ou
dirigentes quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados
praticando atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que
diz respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com
agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados
a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão
técnica, estarão em observação desde a chegada em 16.01.2016 até a saída
no dia 24.01.2016 da cidade sede da Copa.
§ 1º - É de responsabilidade direta e
exclusiva das equipes participantes, os danos, prejuízos e depredações causadas
em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição, por qualquer pessoa
integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o município sede
deverá ser imediatamente ressarcido, com a reposição do material ou em valor
pecuniário.
DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
E AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
§
1º - Será de inteira responsabilidade do responsável pela equipe a autorização
para que o atleta participe dos jogos por sua agremiação, ficando a autorização
dos pais ou responsável e a autorização médica do atleta ou outros membros da
equipe sob a sua responsabilidade inclusive tendo sob sua guarda estes
documentos, para apresentação caso seja necessário.
Art. 25º- As equipes participantes deverão ter a cobertura de um seguro médico assim como tomar as medidas de segurança necessárias já que a Organização e o Município Realizador não se responsabilizam por lesões, enfermidades, furtos ou roubos que sofrerem os participantes, dentro ou fora dos recintos desportivos onde se realiza a competição.
Art. 26º- O SUS – Sistema Único de Saúde de Guará poderá prestar os primeiros socorros sendo que os dirigentes de cada delegação serão sempre considerados responsáveis por tomarem as decisões para o melhor interesse da saúde e segurança do jogador.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27° - Cada associação será integrada por 11 (onze)
atletas titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os
números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas,
sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral
dos respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das
camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda poderá ser
composto por um técnico com apresentação do CREF válido, RG ou passaporte, um
massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com
apresentação do CREF válido, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um médico em
sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas, após
apresentação do CRM válido e autorização da Comissão Organizadora, para
atendimento médico aos jogadores das duas equipes.
Art. 28° - Cada associação poderá efetuar até
9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições
disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em
área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e
a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o
árbitro reserva.
Art.
29° - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente
poderão ser utilizadas fitas adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na
mesma cor. As mangas de camisa interior deverão ter a mesma cor que as mangas
da camisa oficial.
Art. 30° - É de suma importância a presença
de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais
emergências e de acordo com as normas vigentes.
Art. 31° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e
árbitro reserva são de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um dos
componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.
Art. 32° - Durante as partidas, somente os atletas e os
árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada
de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.
Art.33° - As bolas a serem utilizadas serão de
responsabilidade da Organização no modelo definido para o campeonato.
Art. 34° - Técnica e disciplinarmente, a 9ª
COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas Regras do Jogo da
Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA.
Art. 35° - Ao clube vencedor será entregue o
troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas e comissões técnicas,
campeões e vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e medalhas, as
equipes, os jogadores e as comissões técnicas que conquistarem os terceiros
lugares (perdedores nos jogos da fase semifinal).
§3º - Fica instituído o Troféu “Fair Play”
à equipe mais organizada e disciplinada da Copa. O “Craque da Copa” em
sua respectiva categoria, também será premiado, sendo de responsabilidade dos
Organizadores a definição dos vencedores.
Art. 36º– Os Organizadores da competição não
se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que seja por
quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais,
financeiros ou outras espécies.
Art. 37°- Pedidos de recursos para revisão e
análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento de taxa de
recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à Organização.
Art.
38º- Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de
direito, na efetivação de suas participações, autorizam, em caráter gratuito
irrevogável e irretratável, a Prefeitura Municipal e a CRM Eventos e Marketing
constituídos no presente regulamento, a captar e fixar suas imagens e vozes
durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente, ficando estas
entidades, desta forma, plenamente capacitadas a utilizarem as imagens e vozes
a seus exclusivos critérios, a qualquer tempo, no Brasil e em outros países.
Art. 39º- Os casos não previstos no presente
regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos
Organizadores da competição.
Comissão Organizadora
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