quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

10ª Copa Guará de Futebol Infantil



REGULAMENTO GERAL - 2017
 DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º ­- A 10ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será disputada pelas associações que integram na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos que segue em anexo.

Art. 2° - Tem por objetivos promover intercâmbio entre equipes, incentivar integração social entre participantes, promover, incentivar e difundir a prática do futebol e o esporte como forma de educação para o lazer, valorizando o fair play desportivo. O respeito e a ética entre atletas, comissões técnicas, árbitros e Comitê Organizador é fundamental para o bom convívio e busca dos objetivos da competição.

Art 3º - As equipes participantes deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/12/2016, conforme valores indicados no convite.

Art 4º - As equipes participantes serão responsáveis pelos transportes interno e externo dos atletas, alimentação, colchões, etc..
§ 1º - As equipes participantes deverão incluir um ou mais seguranças para cuidarem dos pertences da delegação, permanecendo tempo integral no local destinado para alojamento da respectiva equipe, sendo de total responsabilidade das mesmas o cuidado com seus pertences.
§ 2º - Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer problemas deste gênero.


DO CERIMONIAL DE ABERTURA
 Art. 5º - O Desfile de Abertura é considerado atividade oficial e obrigatória da Copa e acontecerá no dia 14/01/2016 às 19:30hs no Ginásio Municipal de Esportes Américo Migliori.
§ 1º - As equipes deverão participar do Desfile de Abertura, apresentando-se devidamente uniformizadas (agasalho ou uniforme esportivo) com no mínimo 10 atletas, sendo obrigatório e fator de desempate em todas fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação, caso a equipe não participe.

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 6º - Os jogos terão início em 15 de janeiro às 08:00hs e término em 22 de janeiro de 2017. A forma de disputa segue em anexo à tabela, conforme número de inscritos por categoria.
§1º - Não haverá disputa para definição dos 3º e 4º colocados e serão consideradas 3º colocadas as equipes que perderem no jogo da fase semifinal, sendo ambas premiadas.

Art. 7º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar à esquerda da mesma.
§ 1º - Quando houver coincidência de uniforme, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante. Em caso extremo, será autorizado o uso de coletes para diferenciar os uniformes entre as equipes.
§ 2º - O árbitro poderá determinar mudança da camisa do goleiro, quando esta confundir com o uniforme dos participantes.

Art. 8° - Na competição, os pontos ganhos serão assim contados:
a)     3 (três) pontos por vitória;
b)    1 (um) ponto por empate.

Art. 9º - Quando um clube abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Código Disciplinar.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 Art.10° - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações aplicam-se, sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate:

a)         Participação no Desfile de Abertura e Entrega da Relação de Atletas até 14/01/2017;
b)        Maior número de vitórias;
c)         Vantagem no confronto direto (se o empate ocorrer entre duas associações);
d)        Maior saldo de gols;
e)         Maior número de gols marcados;
f)         Menor número de cartões vermelhos ou substituições disciplinares;
g)        Menor número de cartões amarelos;
h)         Sorteio público após último jogo do dia, na sala do Departamento de Esportes da cidade.

Art. 11° – Quando necessária utilização dos tiros do ponto penal para definição do vencedor, conforme forma de disputa, serão realizados em número de 5 (cinco), a serem cobrados alternadamente pelas equipes. Caso persista o empate, as equipes cobrarão um tiro desde o ponto penal até que se chegue a um vencedor.
§ 1º - Caso uma equipe não participe no Desfile de Abertura ou não entregue a Relação de Atletas antes do Desfile de Abertura, seus adversários terão a vantagem do empate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação por parte dessa equipe.

DA SUSPENSÃO DE PARTIDAS

Art. 12° - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - O árbitro deverá aguardar por pelo menos 30 (trinta) minutos as soluções dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer fará contato com os Organizadores antes do encerramento.
§ 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras "a" e "b":
1. Se a interrupção se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida. A equipe fica sujeita às mesmas penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua “torcida”.
2. O resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado, 3 a 0 (três a zero);
3. As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3 a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
§ 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra "c" e "d" a continuidade da partida se dará no dia e horário a ser definido pelos organizadores, salvo se já tiverem sido decorridos 4/5 (quatro quintos) da partida. Neste caso será mantido o placar do momento da suspensão. Poderão participar da continuidade da partida os mesmos atletas que estavam em campo no momento da suspensão. Os jogadores substituídos e expulsos não poderão participar da partida e as advertências com cartões amarelos serão mantidas.

DA CONDIÇÃO DE JOGO

 Art. 13° - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta e apresentação da cédula de identidade original ou passaporte original. A Relação de Inscrição dos Atletas deverá ser entregue até o dia 14.01.2017 antes do Desfile de Abertura, sendo fator de desempate em todas as fases da Copa, além da perda de 1 ponto na fase de classificação, caso não seja entregue. Não serão aceitos outros documentos que não estejam definidos neste artigo, assim como, fotocópias mesmo que coloridas.
§1º - O atleta poderá ser inscrito somente por uma única associação.
§2º - Os atletas deverão compor a ficha de inscrição entregue à Organização pela equipe. A ficha de inscrição será entregue preferencialmente em arquivo Word, digitada ou preenchida à máquina e não serão aceitas novas inscrições após entrega da Relação de atletas.
§3º - As equipes poderão inscrever, por categoria, 3 (três) jogadores que estejam participando de outra categoria, desde que o atleta tenha idade inferior à categoria em questão.
§4º - Caso o atleta seja advertido com cartão amarelo (sub14, sub15 e sub16) ou substituído disciplinarmente (sub11, sub12 e sub13) em uma categoria e posteriormente também seja advertido em outra categoria, deverá cumprir suspensão de 1 partida, independente de categoria.
§5º - Caso o atleta seja expulso ou 2 vezes substituído disciplinarmente, o mesmo não poderá participar em nenhuma das categorias até que cumpra a suspensão na respectiva categoria em que ocorreu a infração.
§6º - Se o clube fizer inscrição de duas equipes numa mesma categoria, uma equipe será denominada equipe A e a outra equipe B. Um mesmo atleta só poderá atuar por uma equipe, sendo A ou B. A equipe B não poderá ceder jogadores para categorias maiores e nem receber de categorias menores.

Art. 14° - As associações deverão respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas e serão compostas no máximo por 20 jogadores e 3 integrantes da comissão técnica.
§1º - Para a categoria Sub 11, atletas nascidos em 2006/2007.
§2º - Para a categoria Sub 12, atletas nascidos em 2005/2006.
§3º - Para a categoria Sub 13, atletas nascidos em 2004/2005.
§4º - Para a categoria Sub 14, atletas nascidos em 2003/2004.
§5º - Para a categoria Sub 15, atletas nascidos em 2002/2003.
§6° - Para a categoria Sub 16, atletas nascidos em 2001/2002.
§7º - Os atletas com idade inferior à categoria poderão participar dos jogos em categorias superiores.
§8º - Se os atletas estiverem disputando os jogos em sua categoria, poderão participar dos jogos em categorias superiores somente nas condições definidas pelo artigo 13°, §3º, §4º, §5º, §6º. 

Art. 15° - As equipes deverão apresentar-se em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada partida.
§ 1º - Se apenas uma equipe comparecer ao horário regulamentar, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro em campo, devidamente uniformizados.
§ 2º - Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida a ausência de uma das equipes acarretará a não realização da partida após parecer dos Organizadores da competição, sendo declarada vencedora a equipe que estiver presente pela contagem de 3 x 0, e perdedora a ausente que ficará sujeita às penalidades previstas no Código Disciplinar. A tolerância para início do jogo se dará somente para a primeira partida da rodada.
§3º - Serão punidas da mesma forma as equipes que incluírem atleta que não tenha condição legal de participar de partida.
§4º - O responsável pela equipe deverá entregar a documentação dos atletas com 30 minutos de antecedência à arbitragem. Os atletas deverão apresentar-se ao árbitro no máximo 10 minutos antes do início da partida para conferência da documentação, momento em que será realizado o sorteio para o tiro de saída com os capitães das equipes. Aquecimentos, orações e “gritos de guerra” não poderão acontecer no campo de jogo, sob pena de advertência ao capitão da equipe.

Art. 16° - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
§ 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.
§ 2º - A equipe que por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 x 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada.
§ 3º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado constante no momento da interrupção desde que seja maior ou igual a 3 x 0 (três a zero). Caso o resultado seja menor será considerado 3 x 0 (três a zero).
§ 4º - Se tratar de contusão, o árbitro aguardará, por 10 (dez) minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Art. 17° – A equipe que por mais de 5 (cinco) minutos se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja desfavorável ou por 3 x 0, em caso de empate, contagem a seu favor ou derrota com menos de 3 gols de diferença, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e regulamentares.
§ 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
§ 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e a Comissão Organizadora julgará o caso e tomará as providências.

DA DURAÇÃO DOS JOGOS

Art. 18° - Todas as partidas das categorias Sub13, Sub14, Sub15 e Sub16 terão obrigatoriamente a duração de 50 (cinqüenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
§ 1º - Todas as partidas das categorias Sub11 e Sub12 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

Art. 19° - Quando os jogos das categorias Sub11 e Sub12 forem disputados nos estádios Gil Junqueira e AA Guaraense, a cobrança do tiro de canto será executada na junção da linha lateral da área penal (grande área) com a linha de fundo e o tiro de meta poderá ser cobrado em qualquer parte da área penal.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 20° - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo Código Disciplinar, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral e serão cumpridas nos próximos eventos quando a equipe for desclassificada e/ou quando a punição se estender em data posterior ao término da Copa.

Art. 21° - Para os atletas que disputarem as categorias Sub11, Sub12 e Sub13 não serão mostrados cartões amarelo ou vermelho e a punição ocorrerá através de substituição disciplinar.
§1º - No caso de reincidência, o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 22° - Os atletas que disputarem as categorias Sub14, Sub15 e Sub16 cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
§ 1º - Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata. Em caso de WO por parte do adversário, considerar-se-á cumprida a suspensão do atleta.
§ 2º - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar quando a mesma for remarcada.
§ 3º - É de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
§ 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 23º - Atletas e/ou dirigentes quando não estiverem participando de seus jogos, forem identificados praticando atos que contrariem o objetivo da competição, principalmente no que diz respeito às provocações com frases racistas, tumultos e/ou confusões com agressões físicas, assim como, depredação ao patrimônio público, serão levados a Julgamento. Para fins de enquadramento neste artigo, atletas e/ou comissão técnica, estarão em observação desde a chegada em 14.01.2017 até a saída no dia 22.01.2017 da cidade sede da Copa. 
§ 1º - É de responsabilidade direta e exclusiva das equipes participantes, os danos, prejuízos e depredações causadas em bens imóveis e/ou móveis utilizados na competição, por qualquer pessoa integrante da sua delegação esportiva. Em qualquer situação o município sede deverá ser imediatamente ressarcido, com a reposição do material ou em valor pecuniário.

DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

Art. 24º- Os dirigentes de cada delegação são os responsáveis pelas condições físicas de cada atleta, declarando estarem os mesmos aptos para a prática de exercícios físicos, atividades físicas e esportivas, isentando a Organização e o Município Realizador de qualquer responsabilidade.
§ 1º - Será de inteira responsabilidade do responsável pela equipe a autorização para que o atleta participe dos jogos por sua agremiação, ficando a autorização dos pais ou responsável e a autorização médica do atleta ou outros membros da equipe sob a sua responsabilidade inclusive tendo sob sua guarda estes documentos, para apresentação caso seja necessário.

Art. 25º- As equipes participantes deverão ter a cobertura de um seguro médico assim como tomar as medidas de segurança necessárias já que a Organização e o Município Realizador não se responsabilizam por lesões, enfermidades, furtos ou roubos que sofrerem os participantes, dentro ou fora dos recintos desportivos onde se realiza a competição.

Art. 26º- O SUS – Sistema Único de Saúde de Guará poderá prestar os primeiros socorros sendo que os dirigentes de cada delegação serão sempre considerados responsáveis por tomarem as decisões para o melhor interesse da saúde e segurança do jogador.
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 27° - Cada associação será integrada por 11 (onze) atletas titulares, além de até 9 (nove) reservas com camisas numeradas. Os números estampados em cor visível deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas na lateral dos respectivos calções. Porém, neste caso a numeração deverá ser a mesma das camisas.
§ 1º - O banco de reservas, ainda poderá ser composto por um técnico com apresentação do CREF válido, RG ou passaporte, um massagista com apresentação do RG ou passaporte e um preparador físico com apresentação do CREF válido, previamente inscritos na Relação de Atletas.
§ 2º - Caso a equipe apresente um médico em sua comissão técnica, o mesmo poderá permanecer no banco de reservas, após apresentação do CRM válido e autorização da Comissão Organizadora, para atendimento médico aos jogadores das duas equipes.

Art. 28° - Cada associação poderá efetuar até 9 (nove) substituições, considerando-se inclusive as substituições disciplinares. As substituições poderão ser realizadas com a bola em jogo em área específica para o procedimento, sendo obrigatória a saída do substituído e a entrada do substituto por esta área. O responsável pelo procedimento será o árbitro reserva.

Art. 29° - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Somente poderão ser utilizadas fitas adesivas ou esparadrapos nas meias, caso sejam na mesma cor. As mangas de camisa interior deverão ter a mesma cor que as mangas da camisa oficial.

Art. 30° - É de suma importância a presença de ambulância com equipamentos de primeiros socorros, para eventuais emergências e de acordo com as normas vigentes.

Art. 31° - A escala do árbitro, árbitros assistentes e árbitro reserva são de responsabilidade da Organização.
§ 1º - Em caso de contusão de um dos componentes da arbitragem, o árbitro reserva assumirá a função.

Art. 32° - Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres e quaisquer outras pessoas.

Art.33° - As bolas a serem utilizadas serão de responsabilidade da Organização no modelo definido para o campeonato.

Art. 34° - Técnica e disciplinarmente, a 10ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL será regida pelas Regras do Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA.

Art. 35° - Ao clube vencedor será entregue o troféu de “CAMPEÃO” e ao segundo colocado o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§1º - Aos atletas e comissões técnicas, campeões e vice-campeões, serão entregues medalhas individuais e pessoalmente.
§2º - Também receberão troféus e medalhas, as equipes, os jogadores e as comissões técnicas que conquistarem os terceiros lugares (perdedores nos jogos da fase semifinal).
§3º - Fica instituído o Troféu “Fair Play” à equipe mais organizada e disciplinada da Copa. O “Craque da Copa” em sua respectiva categoria, também será premiado, sendo de responsabilidade dos Organizadores a definição dos vencedores.

Art. 36º– Os Organizadores da competição não se responsabilizam por quaisquer danos causados a quem quer que seja por quaisquer que sejam as razões, quer sejam estes danos físicos, morais, financeiros ou outras espécies.

Art. 37°- Pedidos de recursos para revisão e análise de sanções e/ou punições só serão aceitos mediante pagamento de taxa de recurso no valor de R$300,00 (trezentos reais) em espécie à Organização.

Art. 38º- Todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito, na efetivação de suas participações, autorizam, em caráter gratuito irrevogável e irretratável, a Prefeitura Municipal e a CRM Eventos e Marketing, a captar e fixar suas imagens e vozes durante a realização dos jogos, em qualquer suporte existente, ficando estas entidades, desta forma, plenamente capacitadas a utilizarem as imagens e vozes a seus exclusivos critérios, a qualquer tempo, no Brasil e em outros países.

Art. 39º- Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pelos Organizadores da competição.
                                                                                                   
Comissão Organizadora

CÓDIGO DISCIPLINAR
O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos artigos descritos abaixo para punir os infratores da 10ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL 2017.

  Art. 1. Os atletas que disputarem as categorias sub11, sub12 e sub13 não serão punidos com cartões amarelo ou vermelho, podendo ser substituídos disciplinarmente durante a partida.
         Parágrafo único. Na primeira substituição disciplinar os atletas das categorias sub11, sub12 e sub13 ficarão sujeitos à reorientação pedagógica por parte de seu técnico. No caso de reincidência da prática de infrações disciplinares, sem que haja reorientação pedagógica por parte de seu técnico o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 2. As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes penas:
 I – advertência;
II – multa;
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
 V – perda de pontos;
VI – indenização;
VII - eliminação.
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, serão cumpridas nas competições subsequentes.

Art. 3. Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou suspensão ou ainda impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa de R$100,00 a R$2.000,00, perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e suspensão de 1 a 4 anos sem participar dos campeonatos futuros da entidade, também podendo ser desclassificado do respectivo campeonato.
         § 1o. A equipe também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
§ 2°. Os jogadores que não comparecerem ou desistirem de disputar partida depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: suspensão de 120 a 360 dias.
         § 3o. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 1 a 4 anos.
 
Art. 4. Incluir atleta em situação irregular para participar da partida.
PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e perda de todos os pontos anteriormente conquistados na fase de disputa, na respectiva categoria.

Art. 5. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular para que atleta participe da partida. Usar como próprio documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, ou ainda adulterar documento próprio de identidade.
PENA: suspensão de 360 a 720 dias e eliminação na reincidência. Na mesma pena incorrerá o responsável pela equipe.
         § 1o. A Comissão Organizadora informará de imediato aos Órgãos Policiais para apuração da responsabilidade criminal.

Art. 6. Danificar alojamentos, praça de desportos ou outros patrimônios do município sede.
PENA: suspensão de 30 a 180 dias e indenização pelos danos causados.

Art. 7. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra adversário ou companheiro de equipe, ou ainda ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:
PENA: Suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 8. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 1 a 4 partidas.

Art. 9. Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer pessoa integrante da Comissão Organizadora:
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.
         § 1o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 10. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em local proibido pelas regras.
PENA: suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 11. Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 1 a 6 partidas.
§ 1o. Na hipótese do atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em conseqüência da jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto, respeitado o prazo máximo de 180 dias.

         Art. 12. Praticar agressão física durante a partida ou cuspir em outrem.
PENA: suspensão de 4 a 12 partidas.
         § 1o. Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 8 a 24 partidas.
§ 2o. Se a ação for praticada contra árbitro, assistentes ou demais membros da equipe de Arbitragem e/ou Comissão Organizadora a pena será de 360 a 720 dias.
§ 3o. Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.
§ 4o. A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, auxiliares, ou representantes da Organização, implicará na eliminação da equipe do campeonato.

 Art. 13. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de 5 a 10 partidas.
         § 1o. Caso a infração seja praticada por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma equipe, essa também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição, além de multa de R$100,00 a R$2.000,00.
  
Art. 14. Provocar o público durante a partida.
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.

Art. 15. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição.
PENA: suspensão de 6 a 10 partidas.
         § 1o. A entidade de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição.

         Art. 16. Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de 1 a 3 partidas, se atletas ou membros de comissão técnica.

         Art. 17. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 a 360 dias.

Art. 18. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: Suspensão pelo prazo de 1 a 2 anos.
§ 1o. Se a manifestação causar tumultos ou brigas generalizadas, o infrator poderá ser eliminado das competições. 

Art. 19.  A revisão de pena de atleta, comissão técnica e equipe poderão ser solicitadas pelo prejudicado, interposta por telegrama, fac-símile, via postal ou correio eletrônico, mediante pagamento da taxa de recurso no valor de $300,00 (trezentos reais).

Art. 20.  Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios deste código. 



                                              COMISSÃO ORGANIZADORA. 


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