quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Código Disciplinar - 9ª Copa Guará de Futebol Inafntil

 CÓDIGO DISCIPLINAR

O Comitê Disciplinar deverá se embasar nos artigos descritos abaixo para punir os infratores da 9ª COPA GUARÁ DE FUTEBOL INFANTIL 2016.

  Art. 1. Os atletas que disputarem as categorias sub12 e sub13 não serão punidos com cartões amarelo ou vermelho, podendo ser substituídos disciplinarmente durante a partida.
         Parágrafo único. Na primeira substituição disciplinar os atletas das categorias sub12 e sub13 ficarão sujeitos à reorientação pedagógica por parte de seu técnico. No caso de reincidência da prática de infrações disciplinares, sem que haja reorientação pedagógica por parte de seu técnico o atleta ficará ausente da próxima partida.

Art. 2. As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem às seguintes penas:
 I – advertência;
II – multa (revertida em doações às entidades assistenciais escolhidas pela Comissão Organizadora e Prefeitura Municipal);
III – suspensão por partida;
IV – suspensão por prazo;
 V – perda de pontos;
VI – indenização;
VII - eliminação.
Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, serão cumpridas nas competições subsequentes.

Art. 3. Deixar de disputar partida, sem justa causa ou dar causa a não realização ou suspensão ou ainda impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa de R$100,00 a R$2.000,00, perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e suspensão de 1 a 4 anos sem participar dos campeonatos futuros da entidade, também podendo ser desclassificado do respectivo campeonato.
         § 1o. A equipe também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
§ 2°. Os jogadores que não comparecerem ou desistirem de disputar partida depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA: suspensão de 120 a 360 dias.
         § 3o. Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 1 a 4 anos.
 
Art. 4. Incluir atleta em situação irregular para participar da partida.
PENA: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e perda de todos os pontos anteriormente conquistados na fase de disputa, na respectiva categoria.

Art. 5. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular para que atleta participe da partida. Usar como próprio documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, ou ainda adulterar documento próprio de identidade.
PENA: suspensão de 360 a 720 dias e eliminação na reincidência. Na mesma pena incorrerá o responsável pela equipe.
         § 1o. A Comissão Organizadora informará de imediato aos Órgãos Policiais para apuração da responsabilidade criminal.

Art. 6. Danificar alojamentos, praça de desportos ou outros patrimônios do município sede.
PENA: suspensão de 30 a 180 dias e indenização pelos danos causados.

Art. 7. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra adversário ou companheiro de equipe, ou ainda ser expulso em razão do segundo cartão amarelo:
PENA: Suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 8. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 1 a 4 partidas.

Art. 9. Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer pessoa integrante da Comissão Organizadora:
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.
         § 1o. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 10. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, em local proibido pelas regras.
PENA: suspensão de 1 a 3 partidas.

Art. 11. Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 1 a 6 partidas.
§ 1o. Na hipótese do atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em conseqüência da jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto, respeitado o prazo máximo de 180 dias.

         Art. 12. Praticar agressão física durante a partida ou cuspir em outrem.
PENA: suspensão de 4 a 12 partidas.
         § 1o. Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 8 a 24 partidas.
§ 2o. Se a ação for praticada contra árbitro, assistentes ou demais membros da equipe de Arbitragem e/ou Comissão Organizadora a pena será de 360 a 720 dias.
§ 3o. Se ultrapassado o prazo de suspensão na forma do parágrafo anterior, e o atleta e/ou árbitro agredido permanecer impossibilitado da prática da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até a total recuperação do agredido.

Art. 13. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de 5 a 10 partidas.
         § 1o. Caso a infração seja praticada por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma equipe, essa também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição, além de multa de R$100,00 a R$2.000,00.

Art. 14. Provocar o público durante a partida.
PENA: suspensão de 2 a 6 partidas.

Art. 15. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a competição.
PENA: suspensão de 6 a 10 partidas.
         § 1o. A entidade de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, também poderá ser punida com a perda de 3 pontos e na reincidência desclassificada da competição.

         Art. 16. Invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de 15 a 180 dias.

         Art. 17. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 30 a 120 dias.

Art. 18. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: Suspensão pelo prazo de 1 a 2 anos.
§ 1o. Se a manifestação causar tumultos ou brigas generalizadas, o infrator poderá ser eliminado das competições. 

Art. 19.  A revisão de pena de atleta, comissão técnica e equipe poderão ser solicitadas pelo prejudicado, interposta por telegrama, fac-símile, via postal ou correio eletrônico, mediante pagamento da taxa de recurso no valor de $300,00. Caso o recurso seja julgado como procedente, a taxa será devolvida à equipe que apresentou o recurso.

Art. 20.  Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito e dos princípios deste código. 




                                              COMISSÃO ORGANIZADORA. 

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